300 DO BRASIL: Juiz arquiva denúncia contra Sara Winter
Caso Sara Winter: Magistrado não vê ameaça à segurança nacional por parte da ativista. Resta apenas a acusação de injúria. — Foto/Reprodução.
300 DO BRASIL: Juiz arquiva denúncia contra Sara Winter
Fonte: Brasil Sem Medo, Vinicius Sales. — Publicado no CN em 18.jun.2020.
Fonte: Brasil Sem Medo, Vinicius Sales. — Publicado no CN em 18.jun.2020.
Brasília | O juiz Rodrigo Parente Paiva Bentemuller, da 15° Vara Criminal do Distrito Federal, arquivou a denúncia de ameaça à segurança nacional feita contra a ativista Sara Winter.
A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) havia sido baseada na Lei de Segurança Nacional, após a soltura de fogos ocorrida no domingo (14), em frente à sede do Supremo Tribunal Federal (STF). No local, o grupo “300 do Brasil”, apoiadores do presidente Jair Bolsonaro, protestava contra o recentes abusos cometidos pela Suprema Corte.
“Percebe-se com a documentação acostada aos autos e com informações veiculadas pela mídia que a manifestação da denunciada demonstra excessiva indignação, com ameaças e ofensas à honra de Ministro do Supremo Tribunal Federal, atingindo-lhe a dignidade e o decoro, ocorrida, em especial, após cumprimento de busca e apreensão realizada em sua residência. Portanto, não reputo ser possível concluir que sua real intenção fosse tentar impedir o livre exercício do ofendido ou de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados”, afirmou Bentemullher em despacho.
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Contra Sara Winter, resta apenas a acusação de injúria. De acordo com o artigo 140 do Código Penal Brasileiro, o crime de injúria pode ser penalizado com multa ou 3 meses de detenção. Sendo um crime com baixa penalidade, é de praxe que a pena seja cumprida em liberdade.
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