Ministros de Bolsonaro revogam portaria de Moro e Mandetta que ameaçava direitos fundamentais
Ministros de Bolsonaro revogam portaria de Moro e Mandetta que ameaçava direitos fundamentais
Brasil - Os Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde anunciaram hoje que revogaram a portaria assinada pelo ex-ministro Sérgio Moro, que criava poderes para limitar direitos de cidadãos a pretexto do combate à pandemia. Os ministros lembram que deve ser assegurado o pleno direito à dignidade, direitos humanos e liberdades fundamentais, mesmo em medidas adotadas na pandemia.
Os Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde revogaram a Portaria Interministerial nº 5, de março deste ano, que orientava sobre a obrigatoriedade das medidas de enfrentamento ao coronavírus e considerava a competência da União para editar regras gerais sobre saúde pública. A revogação foi oficializada com a publicação da Portaria Interministerial nº 9, assinada pelos ministros André Mendonça e Eduardo Pazuello e publicada no Diário Oficial da União ontem, quinta-feira (28).
A revogação e a reafirmação do pleno direito à dignidade, direitos humanos e liberdades fundamentais levam em conta a decisão do Supremo Tribunal Federal que possibilitou a adoção de medidas por Estados e Municípios mesmo em contrariedade a regras estabelecidas pela União. Além disso, a medida também leva em conta as notícias de prisões possivelmente abusivas de cidadãos, as quais não podem ser objeto de anuência por parte das autoridades federais.
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Mesmo que, em razão da decisão proferida, não seja possível aos órgãos federais definir quais medidas de combate à pandemia devem ser adotadas uniformemente, no território nacional, há limites que não devem ser ultrapassados, já que previstos em tratados internacionais e em lei de caráter nacional (Lei nº 13.979/2020).
Portanto, os Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, reafirmam que “deve ser assegurado, às pessoas afetadas em razão da aplicação de medidas de enfrentamento ao coronavírus o pleno direito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais”.
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