Cofen vai à Justiça para preservar profissionais integrantes dos grupos de risco
A ação destaca que a equipe de Enfermagem está muito suscetível à contaminação. — Foto/Reprodução Pedro Ventura/Agência Brasília.
Cofen vai à Justiça para preservar profissionais integrantes dos grupos de risco
Ação pede afastamento desses profissionais de funções que exijam contato direto com pacientes com suspeita de COVID-19.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) ingressou no mês passado (17/04) com ações civis públicas frente à União e os hospitais privados para garantir o afastamento dos profissionais de Enfermagem integrantes do grupos de risco das funções que exijam contato direto com casos confirmados ou suspeitos de COVID-19.
“Profissionais de Enfermagem são seres humanos, não máquinas. Diante da pandemia de COVID-19, é desumano forçar integrantes de grupos de maior risco a permanecer na linha de frente, sob grave risco de vida, potencializado ainda mais pela escassez de equipamentos de proteção individuais (EPIs)”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri. As diretrizes do Cofen para organização dos serviços de Saúde durante a pandemia preconizam que esses profissionais devem permanecer na retaguarda, em funções administrativas, que também são imprescindíveis.
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A ação destaca que a equipe de Enfermagem está muito suscetível à contaminação, devido a sua atuação “no acolhimento, detecção e avaliação das situações suspeitas de contágio do coronavírus, não apenas em razão da capacidade técnica deste profissional, mas também por representar a maior categoria atuante na área de saúde, seja em instituições públicas ou privadas, e ser o único profissional presente na assistência direta 24h por dia junto ao paciente, compondo, portando, a linha de frente no combate e controle da propagação do COVID- 19”.
Para a procuradora do Cofen, Tycianna Monte Alegre, é fundamental fazer distinção entre os grupo de risco e os trabalhadores jovens e saudáveis. A Medida Provisória 927, editada em 22 de março pelo presidente Jair Bolsonaro, agrava a exposição, ao permitir a prorrogação da jornada de trabalho e redução dos intervalos de descanso obrigatórios para profissionais de Saúde.
Observatório do Cofen contabiliza 32 mortes suspeitas de profissionais de Enfermagem, associadas à COVID-19, além de 4.806 denúncias referentes à ausência, insuficiência ou inadequações dos EPIs. Fiscalizações realizadas pelos Conselhos de Enfermagem em 3.213 instituições confirmou a existência de problemas em 90% das unidades.
O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) ingressou no mês passado (17/04) com ações civis públicas frente à União e os hospitais privados para garantir o afastamento dos profissionais de Enfermagem integrantes do grupos de risco das funções que exijam contato direto com casos confirmados ou suspeitos de COVID-19.
“Profissionais de Enfermagem são seres humanos, não máquinas. Diante da pandemia de COVID-19, é desumano forçar integrantes de grupos de maior risco a permanecer na linha de frente, sob grave risco de vida, potencializado ainda mais pela escassez de equipamentos de proteção individuais (EPIs)”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri. As diretrizes do Cofen para organização dos serviços de Saúde durante a pandemia preconizam que esses profissionais devem permanecer na retaguarda, em funções administrativas, que também são imprescindíveis.
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Para a procuradora do Cofen, Tycianna Monte Alegre, é fundamental fazer distinção entre os grupo de risco e os trabalhadores jovens e saudáveis. A Medida Provisória 927, editada em 22 de março pelo presidente Jair Bolsonaro, agrava a exposição, ao permitir a prorrogação da jornada de trabalho e redução dos intervalos de descanso obrigatórios para profissionais de Saúde.
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