Vereadores aprovam projeto que altera regime jurídico de celetista para estatutário dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias em Simões Filho - BA
Vereadores aprovam projeto que altera regime jurídico de celetista para estatutário dos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias em Simões Filho - BA.
A coordenadora da Comissão Representativa dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município, Raimunda Cavalcante, que é coordenadora da MNAS - Mobilização Nacional dos Agentes de Saúde (ACS/ACE), entidade que usa a internet para fortalecer a luta dessas categorias, na garantia de direitos, teve atuação marcante na consolidação dessa pauta.
Coordenadora da MNAS Raimunda Cavalcante (1ª a direita) e demais agentes da cidade. Foto/Reprodução Raimunda Cavalcante.
Na 42ª sessão ordinária presencial e remota na manhã desta terça-feira (5), no plenário da Câmara, os vereadores aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei nº 005/2020, de autoria do Executivo Municipal, que versa sobre a alteração do regime jurídico de celetista para estatutário dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) e dá outras providências.
Antes de entrar em pauta na Sessão desta terça, o projeto que garante a mudança de regime jurídico aos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias tramitou no Legislativo onde permaneceu, desde então, em apreciação e análise pelas Comissões Permanentes de Justiça e Saúde, com decisão favorável a mudança.
Na sessão presencial e remota, simultaneamente, todos os vereadores presentes discutiram a relevância do projeto e foram unânimes pela aprovação da matéria enviada pelo Executivo. Após a discussão, os parlamentares votaram e aprovaram em plenário o Parecer conjunto das Comissões de Justiça e Saúde referente ao PL nº 005/2020 e, em seguida, votaram e aprovaram o referido projeto em primeira discussão e parabenizaram os agentes de saúde e de endemias, especialmente, os que estiveram presentes em número reduzido nas galerias, em cumprimento e obediência às devidas medidas preventivas e restritivas adotadas pela Casa Legislativa, de acordo com as determinações e recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e de decretos estaduais e municipais para evitar aglomeração de pessoas e o risco de contágio, transmissão e proliferação do Coronavírus (Covid-19).
O PL nº 005/2020 atende a um pleito antigo da categoria que, mesmo exercendo atividades exclusivamente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), antes era vinculada e regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o projeto aprovado, é assegurado a esses profissionais a conversão do regime jurídico de celetista para estatutário aplicado aos demais servidores da área de saúde do estado ou do município em que trabalham.
Na tribuna do plenário, o relator da Comissão de Justiça, vereador Jailson ‘Jajai’ (PSC), por outro lado, apesar de ter comemorado a aprovação do PL, lembrou da luta da categoria que, a partir deste projeto, passa a se enquadrar ao regime estatutário.
“Esse projeto veio na hora certa e no momento certo, porque tinha alguns ajustes a fazer. Esse projeto foi uma luta dos agentes e bem merecido, pela segurança que eles vão ter. Estou muito feliz e peço que todos festejem”, disse Jajai.
Em sua intervenção também na tribuna, o presidente da Comissão de Saúde, vereador Genivaldo Lima (DEM), ressaltou a constitucionalidade do projeto, de acordo com o que prevê a Constituição Federal e também a Lei Municipal em relação ao regime jurídico adotado pelos servidores.
“É um projeto de muita importância que foi discutido amplamente, tanto pela categoria, quanto pela Procuradoria do Município. Esse projeto embrionário feito pela categoria está em acordo com a Lei superior, que é a Constituição Federal, e depois, pela Lei Municipal”, reforçou Genivaldo.
Agentes de saúde (ACS/ACE) manifestam contentamento pela vitória obtida com a mudança de regime jurídico para estatutário. Foto/Reprodução Raimunda Cavalcante.
Ainda segundo a coordenadora dos ACS e dos ACE, “todos os agentes de saúde do município eram regidos, até então, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e os mesmos propõem a alteração para serem regidos pela Lei Orgânica Municipal”.
“Este projeto vai trazer muitos benefícios para a categoria porque, na realidade, nós já deveríamos ter feito isso há muito tempo. Em 2007, nós tivemos uma audiência pública para escolher o regime, porque até em 2007 nós não tínhamos um regime específico. Em 2007, houve uma audiência na Câmara onde nós fizemos a opção pelo regime, à época, celetista, só que isso não nos cabe mais, porque não nos traz segurança e nós precisamos de segurança e o regime estatutário nos dá a segurança que nós necessitamos. Isso é uma coisa esperada e de muita luta e, finalmente, conseguimos atingir o nosso objetivo. É uma luta nossa de muitos anos e é uma grande conquista”, afirmou Raimunda.
Articulação foi fundamental na consolidação da grande conquista da mudança de regime jurídico. Foto/Reprodução Raimunda Cavalcante.
Ao participar da discussão, o presidente do Legislativo, vereador Orlando de Amadeu (PSDB), destacou que o projeto veio à Casa Legislativa no sentido de equacionar e atender a uma demanda antiga dos agentes de saúde pela importância do trabalho desta categoria que atua na atenção básica e que garante a estrutura de saúde pública no município.
“Os agentes estarão passando para outro regime de trabalho, mas terão as suas vantagens que não teriam nunca neste regime que se encontram. Eles são os olhos da saúde nas comunidades, nós sabemos da importância, e hoje, como funcionários de carreira, eu tenho certeza que terão a estabilidade econômica para atender suas necessidades da forma mais correta. Parabéns a vocês e, graças a Deus, se chegou ao entendimento com este projeto aprovado pela Casa”, declarou Orlando.
Presente na Casa Legislativa, juntamente com a assessora da Secretaria Municipal de Saúde, Poliana Vennas, a secretária da pasta, Iridan Brasileiro, acompanhou a votação do projeto das galerias do plenário onde, na tribuna, apresentou e ressaltou aos parlamentares e à população as ações desenvolvidas pelo Executivo voltadas ao combate e enfrentamento da Covid-19 no município.
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“Quero parabenizar a categoria dos agentes de saúde e continuem sendo esses guerreiros do SUS e juntos, com certeza, a gente só vai ter sucesso na saúde pública e coletiva. A vocês, todo o meu carinho, respeito e admiração pelo trabalho”, enalteceu Iridan.
Agora, o projeto retorna para o Executivo onde será sancionado pelo prefeito Diógenes Tolentino e publicado no Diário Oficial do Município (DOM).
Estatutário
De acordo com a matéria, é assegurado aos atuais ocupantes dos empregos públicos de agente de comunitário de saúde e agente de endemias realizar a opção de mudança de celetista para estatutário. A norma diz ainda que a transformação do regime jurídico celetista para estatutário se efetiva com a opção.
Cargos
Compete ao Agente Comunitário de Saúde o exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas.
Já ao Agente de Combate a Endemias compete o exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações de controle de endemias e seus vetores, abrangendo atividades de execução de programas de saúde.
Além do projeto nº 005/2020, também foi aprovado por unanimidade em única discussão e votação o PL nº 006/2020, oriundo do Executivo, que autoriza o Prefeito a levantar valores de depósitos judiciais mediante criação de reserva do Município de Simões Filho, nos termos da Lei Complementar Federal 151/2015, aprova o seu respectivo termo de compromisso e autoriza a compensação de débitos e créditos entre o Município de Simões Filho e os contribuintes e dá outras providências será lido em plenário e encaminhado para as respectivas Comissões Permanentes da Casa.
De acordo com artigo 3º do PL nº 006/2020, “os recursos repassados ao Município, ressalvados os destinados ao Fundo de Reserva de que trata o § 3º do artigo 3º, da Lei Complementar nº 151/2015, serão aplicados, exclusivamente, nas espécies destacadas no artigo 7º da Lei Complementar 151/2015 e para custear despesas com o enfrentamento de calamidades públicas, surtos epidemiológicos e combate à Pandemia do Covid-19 que ponha pessoas em risco de morte, observadas as restrições anotadas”.
Apesar da ocupação dos presentes em alguns assentos nas galerias do plenário, o Legislativo estabeleceu o distanciamento entre as pessoas, em cumprimento e obediência aos protocolos de saúde e sanitários, de acordo com as determinações e recomendações da Organização Municipal de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e de decretos estaduais e municipais, para evitar aglomeração de pessoas e o risco de contágio, transmissão e proliferação do Coronavírus (Covid-19).
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