Procuradores do Mato Grosso ganham R$ 1.000 em “bônus covid”
Procuradores do Mato Grosso ganham R$ 1.000 em “bônus covid”
Dinheiro é ‘ajuda de custo’ para saúde
Ato pode custar R$ 680 mil por mês
CNMP pede suspensão do benefício
O Ministério Público do Estado Mato Grosso (MPMT) instituiu 1 “bônus covid” de até R$ 1.000 para procuradores, promotores e servidores usarem em gastos de saúde durante a pandemia de coronavírus. O ato administrativo foi editado na 2ª feira (4.mai.2020) e assinado por José Antônio Borges Pereira, procurador-geral de Justiça do Estado. Leia a íntegra (48 KB).
“Farão jus à ajuda de custo para despesas com saúde os membros e servidores, efetivos e comissionados, ativos do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado de Mato Grosso”, diz o documento. A medida pode beneficiar 1.111 pessoas e ter 1 custo de R$ 680 mil por mês. Procuradores e promotores têm direito a R$ 1.000 e os demais servidores a R$ 500.
Segundo o ato, para receber a ajuda é necessário comprovar os gastos com saúde. “O beneficiário da ajuda de custo para despesas com saúde deverá apresentar, obrigatoriamente, a cada 12 (doze) meses, contados da data da percepção da primeira parcela do benefício, a comprovação dos gastos relativos ao custeio da saúde suplementar.”, diz o art. 5º do Ato. A comprovação pode ser por meio da apresentação de boleto bancário, recibos ou notas.
CNMP PEDE SUSPENSÃO
O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) enviou na 3ª feira (4.mai) 1 pedido de suspensão imediata do ato. O documento, assinado pelo conselheiro Valter Shuenquener, do CNMP, enviado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, destaca a crise causada pelo novo coronavírus. Leia a íntegra (158 KB).
“Como é cediço, o Brasil e o mundo passam por uma grave crise sanitária e econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus. Nesse contexto, não me parece minimamente razoável, no atual cenário de crise mundial, a elevação de dispêndios públicos pelo órgão ministerial, mediante a criação de indenização a membros e servidores do Parquet”, escreveu Shuenquener.
O conselheiro afirma que, “vista a urgência e os impactos negativos que o ato poderá causar”, é necessária “análise urgente sobre o cabimento da suspensão imediata do ato que implementa o pagamento da rubrica em questão”.
MPMT DIVULGOU NOTA
Em nota, o MP disse que o benefício não se trata de 1 “dispêndio financeiro” porque os recursos já estariam previstos do orçamento de 2020. Leia a íntegra abaixo.
“Ministério Público do Estado de Mato Grosso vem a público esclarecer os motivos pelos quais instituiu, por meio do Ato Administrativo 924/2020/PGJ, da Procuradoria-Geral de Justiça, uma Ajuda de Custo para despesas com saúde aos servidores e membros da instituição.
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O referido Ato Administrativo tem como lastro o artigo 32 da Lei 9.782, de 19 de julho de 2012, ou seja, a concessão de tal benefício estava legalmente autorizada desde aquela data. Tanto é assim, que outras instituições públicas já concederam a mesma ajuda de custo aos seus integrantes, como ocorre no Tribunal de Justiça, que paga a seus servidores, bem como o Ministério Público Federal a seus membros e servidores.
Os recursos necessários para o pagamento do benefício estão previstos no Orçamento do exercício de 2020 do MP-MT, ou seja, não se trata de um dispêndio financeiro sem lastro orçamentário que venha a exigir o aporte de suplementações ou remanejamento orçamentário, e estava planejado antes mesmo da pandemia.
Por fim, torna-se relevante esclarecer que projeto de lei já aprovada pelo Senado Federal e que deve também receber aprovação da Câmara dos Deputados, além de instituir ajuda financeira a Estados e Municípios pra fazer frente à pandemia do Novo Coronavírus, também vai congelar até o final de 2021 os subsídios de todos os servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, razão pela qual a ajuda de custo teve que ser regulamentada agora.“
Ato pode custar R$ 680 mil por mês
CNMP pede suspensão do benefício
O Ministério Público do Estado Mato Grosso (MPMT) instituiu 1 “bônus covid” de até R$ 1.000 para procuradores, promotores e servidores usarem em gastos de saúde durante a pandemia de coronavírus. O ato administrativo foi editado na 2ª feira (4.mai.2020) e assinado por José Antônio Borges Pereira, procurador-geral de Justiça do Estado. Leia a íntegra (48 KB).
“Farão jus à ajuda de custo para despesas com saúde os membros e servidores, efetivos e comissionados, ativos do quadro de pessoal do Ministério Público do Estado de Mato Grosso”, diz o documento. A medida pode beneficiar 1.111 pessoas e ter 1 custo de R$ 680 mil por mês. Procuradores e promotores têm direito a R$ 1.000 e os demais servidores a R$ 500.
Segundo o ato, para receber a ajuda é necessário comprovar os gastos com saúde. “O beneficiário da ajuda de custo para despesas com saúde deverá apresentar, obrigatoriamente, a cada 12 (doze) meses, contados da data da percepção da primeira parcela do benefício, a comprovação dos gastos relativos ao custeio da saúde suplementar.”, diz o art. 5º do Ato. A comprovação pode ser por meio da apresentação de boleto bancário, recibos ou notas.
CNMP PEDE SUSPENSÃO
O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) enviou na 3ª feira (4.mai) 1 pedido de suspensão imediata do ato. O documento, assinado pelo conselheiro Valter Shuenquener, do CNMP, enviado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, destaca a crise causada pelo novo coronavírus. Leia a íntegra (158 KB).
“Como é cediço, o Brasil e o mundo passam por uma grave crise sanitária e econômica provocada pela pandemia do novo coronavírus. Nesse contexto, não me parece minimamente razoável, no atual cenário de crise mundial, a elevação de dispêndios públicos pelo órgão ministerial, mediante a criação de indenização a membros e servidores do Parquet”, escreveu Shuenquener.
O conselheiro afirma que, “vista a urgência e os impactos negativos que o ato poderá causar”, é necessária “análise urgente sobre o cabimento da suspensão imediata do ato que implementa o pagamento da rubrica em questão”.
MPMT DIVULGOU NOTA
Em nota, o MP disse que o benefício não se trata de 1 “dispêndio financeiro” porque os recursos já estariam previstos do orçamento de 2020. Leia a íntegra abaixo.
“Ministério Público do Estado de Mato Grosso vem a público esclarecer os motivos pelos quais instituiu, por meio do Ato Administrativo 924/2020/PGJ, da Procuradoria-Geral de Justiça, uma Ajuda de Custo para despesas com saúde aos servidores e membros da instituição.
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O referido Ato Administrativo tem como lastro o artigo 32 da Lei 9.782, de 19 de julho de 2012, ou seja, a concessão de tal benefício estava legalmente autorizada desde aquela data. Tanto é assim, que outras instituições públicas já concederam a mesma ajuda de custo aos seus integrantes, como ocorre no Tribunal de Justiça, que paga a seus servidores, bem como o Ministério Público Federal a seus membros e servidores.
Os recursos necessários para o pagamento do benefício estão previstos no Orçamento do exercício de 2020 do MP-MT, ou seja, não se trata de um dispêndio financeiro sem lastro orçamentário que venha a exigir o aporte de suplementações ou remanejamento orçamentário, e estava planejado antes mesmo da pandemia.
Por fim, torna-se relevante esclarecer que projeto de lei já aprovada pelo Senado Federal e que deve também receber aprovação da Câmara dos Deputados, além de instituir ajuda financeira a Estados e Municípios pra fazer frente à pandemia do Novo Coronavírus, também vai congelar até o final de 2021 os subsídios de todos os servidores públicos das esferas federal, estadual e municipal, razão pela qual a ajuda de custo teve que ser regulamentada agora.“
+ Médicos voluntários do Projeto Missão Covid atendem pessoas com suspeita da doença ou com dúvidas sobre o novo coronavírus.
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